ELEIÇÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ATLETAS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO
ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ ELEITORAL
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), reuniram-se, de forma virtual, os membros do Comitê Eleitoral, ao final subscritores, para deliberar sobre a homologação das candidaturas aos cargos de membro da Comissão de Atletas da Confederação Brasileia de Tiro Esportivo (CBTE), a serem eleitos por seus pares, com base nos procedimentos previstos no Regimento Interno da Comissão de Atletas e no Regulamento Eleitoral.
Após o exame dos documentos encaminhados pelos candidatos, bem como aqueles obtidos de ofício pelo Comitê Eleitoral em conjunto com a CBTE (conforme autoriza o art. 18 do Regulamento Eleitoral), em observância dos princípios da eficiência, da razoabilidade e do formalismo moderado, o Comitê Eleitoral decidiu, por unanimidade, homologar as seguintes candidaturas:
Carabina:
1)Leonardo Vagner do Nascimento Moreira.
Pistola:
1)Emerson Duarte; 2)Ivo Luís da Silva Rocha; e 3)Tatiana Maria Diniz da Cruz.
Prato:
1)Daiana dos Santos Camaz; 2)José Artur Luchiari Pisoni Duarte Fortunato; e 3)Waneska Shirley Pereira de Oliveira.
Provas Nacionais:
1)Luiz Guilherme Pessoa Arantes; 2)Mauro Alexandre Ferreira da Silva; 3)Willyston da Cruz Soares; 4)Felipe Almeida Wu; e 5)Vinicius Alberto Faria de Souza.
Paralímpico:
1)Alexandre Augusto Galgani; 2)Marcílio Brilhante Rodrigues; e 3)Flávio Nunes Campos.
Rifle Internacional:
1)Gilles Renner de Oliveira Lopes; 2)Ricardo de Alencar Lima; e 3)Rodrigo Aparecido Xavier
Prato não olímpico:
1)Celina Alvim Souza Siquieroli; e 2)Eduardo Vilela Toledo.
Em relação aos candidatos Eduardo Sampaio Gonçalvez (Carabina), Gustavo Mendes Passos (Paralímpico), Marina Mendonça Alves (Pistola) e Aluísio Marques Bordignon de Albuquerque (Rifle Internacional), o Comitê Eleitoral analisou a documentação apresentada e, mesmo após diligências internas e junto à CBTE, verificou o descumprimento de requisitos formais previstos no Regulamento Eleitoral, conforme detalhado abaixo:
1) Eduardo Sampaio Gonçalvez – ausência de apresentação de Certificado de Registro (CR) válido, em desacordo com os artigos 5º, caput, e 6º, inciso III, “d”, do Regulamento Eleitoral;
2) Gustavo Mendes Passos – ausência de apresentação de Certificado de Registro (CR) válido, em desacordo com os artigos 5º, caput, e 6º, inciso III, “d”, do Regulamento Eleitoral;
3) Marina Mendonça Alves – ausência de apresentação de Certificado de Registro (CR) válido, em desacordo com os artigos 5º, caput, e 6º, inciso III, “d”, do Regulamento Eleitoral; e
4) Aluísio Marques Bordignon de Albuquerque – (i) anuidade perante a CBTE vencida, em contrariedade ao artigo 5º, caput, do Regulamento Eleitoral; e (ii) ausência de apresentação da Declaração prevista no Anexo I do Regulamento Eleitoral devidamente assinada, tendo sido encaminhado apenas arquivo editável (Word) com o nome do candidato ao final, em desacordo com o artigo 6º, inciso III, “b”.
Diante do exposto, o Comitê Eleitoral, por decisão unânime e com fundamento no artigo 7º, caput, do Regulamento Eleitoral, deliberou pelo indeferimento das candidaturas dos referidos candidatos.
Nos termos do artigo 7º, §1º, do Regulamento Eleitoral, fica concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação desta Ata, para que os candidatos cujas inscrições foram indeferidas possam apresentar recurso fundamentado, por escrito, para o e-mail atletas@cbte.org.br.
Findo o prazo indicado, o Comitê Eleitoral se reunirá para analisar os eventuais recursos apresentados e deliberar a respeito.
