EDITAL DE ELEIÇÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ATLETAS DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO
O Presidente da Comissão de Atletas da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, em observância aos artigos 9º e 14, do Regimento Interno, convoca, por meio deste Edital, os atletas para a eleição ordinária da Comissão de Atletas, a se realizar por meio eletrônico de 05 de dezembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025, inclusive, nos termos do Regulamento Eleitoral em anexo.
Rio de Janeiro/Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2025
Renan Pereira Bastos
Presidente da Comissão de Atletas
REGULAMENTO ELEITORAL
ELEIÇÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ATLETAS DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO
(“Regulamento”)
I. DA ELEIÇÃO
Art. 1º A eleição dos membros da Comissão de Atletas da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) observará as normas correspondentes estabelecidas pelo Estatuto da CBTE, pelo Regimento Interno da Comissão de Atletas e por este Regulamento.
Art. 2º A eleição será realizada de 05 de dezembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025, inclusive, por meio de plataforma eletrônica de votação.
Art. 3º Serão eleitos 12 (doze) membros, com mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029.
§1º A Representação dos atletas observará os seguintes critérios estatutários, regimentares e legais de composição:
I – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas da disciplina olímpica de Carabina;
II – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas da disciplina olímpica de Pistola;
III – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas da disciplina olímpica de Prato;
IV – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas da disciplina de Rifle Internacional;
V – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas da disciplina de Provas Nacionais;
VI – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas das disciplinas Paralímpicas; e
VII – no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atletas das disciplinas de prato não olímpico.
§2º Caso, por falta de interessados, não seja possível compor a Comissão de Atletas conforme proporções e quantitativos de representatividade mínima de disciplina estabelecidas acima, as vagas remanescentes serão atribuídas livremente, observado o disposto no art. 13 deste Regulamento.
Art. 4º O Comitê Eleitoral será responsável por todas as etapas do processo eleitoral, incluindo a supervisão dos procedimentos, a certificação dos resultados, a apreciação de eventuais recursos e deliberação sobre casos omissos neste Regulamento.
Parágrafo único. O Comitê Eleitoral será composto por três atuais membros da Comissão de Atletas da CBTE, escolhidos pelos próprios membros da Comissão de Atletas; É vedada a participação no Comitê Eleitoral de qualquer integrante que esteja concorrendo à reeleição.
II. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Art. 5º Nos termos do Regimento Interno da Comissão de Atletas da CBTE, a candidatura é livre a todos os atletas das disciplinas indicadas no art. 3º, acima, que tenham 21 (vinte e um) anos ou mais na data da eleição, que estejam em dia com seu registro federativo perante a CBTE (inclusive quanto ao pagamento da anuidade) e que apresentem CR válido emitido pela autoridade federal competente.
§1º São inelegíveis para integrar a Comissão de Atletas da CBTE aqueles:
I – condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II – inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III – inadimplentes na prestação de contas da CBTE;
IV – inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
V – afastados de cargo eletivo ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial irregular ou temerária da entidade;
VI – falidos;
VII – cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção, dos ocupantes de cargos eletivos da CBTE;
VIII – estiverem cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, pelo COB, pela CBTE ou por entidades desportivas a ela filiadas, pela Federação Internacional e Tiro Esportivo (ISSF), pelo TJD-AD e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte;
IX – punidos, a qualquer tempo, por doping, por decisão transitada em julgado; e
X – pessoas que exerçam cargos ou funções em quaisquer entidades filiadas à CBTE.
§2º São igualmente inelegíveis para o cargo de Representante de Atletas da CBTE aqueles inelegíveis para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral, pelo período de inelegibilidade nela fixado.
§3º Sem prejuízo do exposto acima, para serem elegíveis, os atletas representantes das disciplinas de Carabina, Pistola e Prato devem ter participado, nos quatro anos anteriores à eleição, de, no mínimo, uma competição internacional, entre as seguintes: entre as seguintes: Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos, Jogos Olímpicos, Campeonato das Américas (CAT), Campeonato Mundial ou Copas do Mundo da ISSF.
§4º Sem prejuízo do exposto acima, para serem elegíveis, os atletas representantes das disciplinas de Provas Nacionais, Rifle Internacional e Provas Paralímpicas devem estar incluídos no Ranking Nacional do ano anterior à eleição, com, no mínimo, 05 (cinco) resultados válidos.
§5º A perda de qualquer das condições de elegibilidade durante o exercício do mandato acarretará a perda imediata do respectivo mandato, devendo a Comissão de Atletas promover eleição extraordinária para o preenchimento da vacância, nos termos do Regimento Interno.
§6º É permitida uma única reeleição a membro da Comissão de Atletas da CBTE, sendo vedada nova reeleição a atleta que esteja no exercício de seu segundo (ou mais) mandato consecutivo.
III. DA CANDIDATURA
Art. 6º O prazo para submissão de candidatura inicia-se às 00:01hs do dia 03 de novembro de 2025 e se encerra às 23:59hs do dia 16 de novembro de 2025.
§1º As candidaturas devem ser submetidas por e-mail a ser enviado ao endereço atletas@cbte.org.br e necessariamente precisam observar o seguinte:
I – o próprio atleta interessado em se candidatar deve enviar o e-mail, não sendo admitida a submissão de candidatura por terceiros;
II – no corpo do e-mail, deve haver a indicação clara de que o atleta submete sua candidatura a membro da Comissão de Atletas, incluindo a vaga a que pretende concorrer dentre aquelas listadas nos incisos I a VII do art. 3º (exemplo: “venho, pelo presente, submeter minha candidatura a membro da Comissão de Atletas da CBTE, para compor a vaga destinada a atletas da disciplina de [____], conforme inciso [_] do artigo 3º, §1º do Regulamento Eleitoral”);
III – em anexo ao e-mail, devem constar:
a) cópia de documento de identificação do atleta, contendo foto e número do CPF;
b) declaração assinada pelo atleta nos exatos termos do modelo anexo ao presente Regulamento (Anexo I);
c) no caso dos candidatos das disciplinas de Carabina, Pistola e Prato, comprovação de participação em pelo menos uma competição internacional nos quatro anos anteriores à eleição, conforme especificado no artigo 5º, §3º, deste Regulamento; para os candidatos das disciplinas de Provas Nacionais, Rifle Internacional e Provas Paraolímpicas, comprovação de inclusão no Ranking Nacional do ano anterior à eleição, com no mínimo cinco resultados válidos, conforme especificado no artigo 5º, §4º, deste Regulamento; e
d) cópia do CR válido emitido pela autoridade federal competente.
§2º Para fins de validação da candidatura em atendimento ao prazo definido no caput, se considerarão o dia e o horário em que o e-mail seja recebido pela Comissão de Atletas através do e-mail indicado no caput.
§3º Uma vez submetida a candidatura, não será permitida a substituição de candidato.
Art. 7º Findo o prazo submissão de candidaturas, o Comitê Eleitoral analisará a documentação encaminhada pelos candidatos e publicará uma lista provisória das candidaturas deferidas e indeferidas.
§1º As candidaturas que tiverem a inscrição indeferida poderão apresentar recurso fundamentado, por escrito, ao e-mail atletas@cbte.org.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da relação das candidaturas indeferidas. Caberá ao próprio Comitê Eleitoral o julgamento do recurso.
§2º Em caso de indeferimento do pleito recursal, não caberá novo recurso.
§3º Para fins de verificação da tempestividade do recurso definido no caput, se considerarão o dia e o horário em que o e-mail seja recebido.
Art. 8º O Comitê de Atletas divulgará, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data da eleição, a lista final de candidatos homologados, separadamente por disciplina.
Art. 9º A Comissão de Atletas poderá solicitar informações à CBTE para verificação de informações prestadas pelos candidatos e/ou para verificação de critérios de elegibilidade, caso entenda necessário.
IV. COLÉGIO ELEITORAL E ELEIÇÃO
Art. 10. Têm direito a voto todos os atletas registrados na CBTE em dia com suas anuidades perante a CBTE e que tenham 16 (dezesseis) anos ou mais na data da eleição.
§1º Os atletas terão impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2025 para regularizar eventuais pendências financeiras junto à CBTE e atualizar seus endereços de e-mail cadastrados. A lista do colégio eleitoral apto a voto, com os respectivos e-mails, será encaminhada à empresa responsável pela condução do processo eleitoral no dia 11 de novembro de 2025.
§2º Os atletas que possuem vínculo federativo somente em nível estadual – isto é, que não estejam registrados perante a CBTE na data de publicação do Edital de Convocação – não têm direto a voto.
Art. 11. A votação se dará das 00:01hs do dia 5 de dezembro de 2025 até às 23:59hs do dia 7 de dezembro de 2025, por meio eletrônico, em formato cujos detalhes serão divulgados pela Comissão de Atletas aos participantes do pleito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da eleição.
§1º Caso haja falha no sistema durante a votação que leve à suspensão dos trabalhos, o horário da votação poderá ser prorrogado pelo período correspondente à suspensão.
§2º Caso a votação se dê por e-mail, para fins de validação dos votos, se considerará o horário em que o e-mail seja recebido pela CBTE.
Art. 12. Cada eleitor deverá votar em 7 (sete) candidatos, sendo:
I – 1 (um) atleta da disciplina olímpica de Carabina;
II – 1 (um) atleta da disciplina olímpica de Pistola;
III – 1 (um) atleta da disciplina olímpica de Prato;
IV – 1 (um) atleta da disciplina de Rifle Internacional;
V – 1 (um) atleta da disciplina de Provas Nacionais;
VI – 1 (um) atleta das disciplinas Paralímpicas; e
VII – 1 (um) atleta das disciplinas de prato não olímpico.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese se admitirá que um eleitor vote em mais de um atleta que integre a mesma disciplina dentre as sete definidas nos incisos I a VII. Caso se constate essa situação, considerar-se-á anulado o voto do eleitor na respectiva disciplina, e em branco naquelas que não tenham sido contempladas. (Exemplo: se o eleitor vota em dois atletas da disciplina olímpica de Carabina e deixa de votar no atleta representante da disciplina Paralímpica, seu voto para a disciplina olímpica de Carabina será anulado e restará em branco seu voto para a disciplina Paralímpica).
Art. 13. Serão eleitos 12 (doze) atletas, observando-se os parâmetros do artigo 3º.
§1º Para assegurar o atendimento a todas as condições exigidas por lei e pelo Estatuto, a apuração se dará da seguinte forma:
I – serão apurados os votos recebidos por todos os candidatos(as) habilitados(as);
II – serão automaticamente eleitos os(as) candidatos(as) mais votados(as) de cada disciplina (Carabina, Pistola, Prato, Rifle Internacional, Provas Nacionais, Paralímpica e Prato Não Olímpico);
III – caso a composição dos eleitos, conforme o inciso anterior, não atenda à paridade de gênero prevista no artigo 57, §3º, do Estatuto da CBTE e no artigo 6º do Regimento Interno da Comissão (isto é, o mínimo de 3 representantes de cada gênero), serão considerados eleitos, dentre os demais candidatos, tantos candidatos(as) quanto necessários para assegurar essa representatividade mínima, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de 2 (dois) eleitos por disciplina .
Se não houver número suficiente de candidatos(as) para preencher as vagas destinadas à complementação da representatividade mínima de gênero, tal(is) vaga(s) permanecerá(ão) em aberto e deverá(ão) ser completada(s) na forma prevista no §3º deste artigo.
IV – concluída a aplicação dos critérios previstos nos incisos II e III, a composição final da Comissão de Atletas será completada pelos(as) candidatos(as) subsequentes mais votados(as) no geral, respeitados, em qualquer hipótese, o limite máximo de 2 (dois) representantes por disciplina e a garantia mínima de 3 (três) representantes de cada gênero.
§2º Caso não haja candidatos suficientes para preencher todas as vagas destinadas às disciplinas indicadas no caput do artigo 3º, § 1º, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos atletas mais votados no geral, independentemente da disciplina, de forma a garantir a composição completa da Comissão de Atletas.
§3º Caso não haja o mínimo de 03 (três) candidatos de um gênero, a(s) vaga(s) em aberto será(ão) preenchida(s) por meio de novo processo eleitoral a ser realizado oportunamente, destinado especificamente à eleição de atleta(s) do gênero que não esteja representado por pelo menos 03 (três) atletas.
Art. 14. Admite-se a eleição de atleta candidato que não tenha recebido nenhum voto, desde que necessária para o preenchimento dos quantitativos mínimos estabelecidos para a respectiva disciplina e de representatividade de gênero.
Art. 15. Em caso de empate no número de votos recebidos entre dois candidatos, prevalecerá aquele mais idoso.
Parágrafo único. Caso o empate ainda persista, será considerado eleito o candidato que estiver registrado há mais tempo na CBTE, isto é, aquele que possuir a matrícula mais antiga dentre os empatados.
Art. 16. Caso haja um único candidato homologado de determinada disciplina, considerar-se-á tal candidato automaticamente eleito.
Parágrafo único. Caso o total de candidaturas homologadas seja de quantidade igual ou inferior a 12 (doze), independentemente das modalidades dos candidatos, se considerarão todos automaticamente eleitos desde que se atenda ao critério de gênero previsto no artigo 57, §3º, do Estatuto da CBTE e no artigo 6º do Regimento Interno da Comissão. Não sendo atendida a representatividade mínima de gênero, reservar-se-ão as vagas correspondentes ao gênero de menor representatividade, devendo ser realizada eleição extraordinária para o preenchimento específico dessas vagas remanescentes, as quais deverão ser destinadas exclusivamente a candidatos(as) do referido gênero.
Art. 17. Os votos nulos e/ou em branco não serão computados a nenhum candidato.
Art. 18. A CBTE prestará apoio à Comissão de Atletas na condução do pleito sempre quando solicitado, especialmente quanto à sua divulgação, à verificação da regularidade dos atletas (no que tange à homologação de candidaturas, apreciação de recursos e impugnações, e verificação do direito a voto) e ao sistema de votação.
Art. 19. É vedada a qualquer candidato a utilização de qualquer canal oficial da CBTE ou de suas entidades filiadas, incluindo websites, redes sociais, boletins, newsletters, comunicados institucionais e demais meios de comunicação, para promoção pessoal, divulgação de campanha, autopromoção ou qualquer forma de publicidade de candidatura de atletas.
Parágrafo único. O candidato que violar o disposto neste artigo ficará sujeito a processo de ética e terá sua candidatura indeferida, sem prejuízo de outras sanções previstas no regulamento eleitoral da CBTE.
Art. 20. Todas as comunicações e publicações relativas ao processo eleitoral se darão por e-mail (atletas@cbte.org.br) e/ou pelo site da CBTE. É de responsabilidade de cada atleta, visando sua plena participação no processo, manter atualizadas suas informações cadastrais junto à CBTE.
Art. 21. Dúvidas e omissões que eventualmente se verifiquem poderão ser enviadas ao e-mail atletas@cbte.org.br e serão sanadas pelo Comitê Eleitoral.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2025
Renan Pereira Bastos
Presidente da Comissão de Atletas
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do documento de identidade nº XXXXXXXX, emitido pelo [órgão emissor], residente e domiciliado à [endereço completo], candidato a membro da Comissão de Atletas da CBTE, DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penalidades da Lei:
(i) cumprir integralmente todos os critérios e exigências para o cargo de membro da Comissão de Atletas da CBTE, previstos no Estatuto da CBTE, no Regimento Interno da Comissão e no Regulamento Eleitoral;
(ii) conhecer e concordar na íntegra com (i) o Estatuto da CBTE, (ii) as normas contidas no Regimento Interno da Comissão de Atletas da CBTE; no Regulamento Eleitoral; e (iii) as demais normas relativas à Comissão de Atletas da CBTE, sujeitando-me à anulação da habilitação ou perda da candidatura ou do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;
(iii) ter 21 (vinte) anos ou mais;
(iv) não ter sido condenado(a) por crime doloso em sentença definitiva;
(v) não ser inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
(vi) não ser inadimplente na prestação de contas da CBTE, por decisão desta ou judicial definitiva, respeitados o devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
(vii) não ter sido afastado(a) de cargo eletivo ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade desportiva;
(viii) não ser inadimplente quanto a contribuições previdenciárias e trabalhistas;
(ix) não ser inadimplente quanto a contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade de entidade desportiva e cuja inadimplência tenha ocorrido durante a minha gestão, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa;
(x) não ser administrador(a), sócio(a) gerente ou dirigente de empresas que tenham tido sua falência decretada;
(xi) não estar cumprindo penalidades impostas pelo COI, pelo COB, pela CBTE ou por entidades desportivas a ela filiadas, pela Federação Internacional e Tiro Esportivo (ISSF) e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte;
(xii) ser plenamente elegível para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral;
(xiii) não ter sido punido, a qualquer tempo, por doping, por decisão transitada em julgado; e
(xiv) não exercer cargos ou funções em quaisquer entidades filiadas à CBTE;
(xv) assumir inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
[Cidade], [dia] de [mês] de 2025
_______________________________
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
Edital_e_Regulamento_-_Eleicao_Ordinaria_da_Comissao_de_Atletas_2025-v2_1_assinado