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AVISO IMPORTANTE PARA OS ATLETAS DA DISCIPLINA CMP SPORTER

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A diretoria de Rifle Internacional, após várias consultas e reclamações ocorridas no decorrer de 2025 sobre a possibilidade de utilização, na Disciplina CMP Sporter, de bandoleiras aderidas em pontos não originais das coronhas de caça encontradas no mercado, esclarece, após examinar e verificar as informações e imagens recebidas, o seguinte:

# Considerando o Regulamento em vigor que prevê, em sua própria introdução, que a disciplina se baseia em regras que “limitam os atletas a participarem com modelos de Carabinas .22LR menos sofisticadas e mais facilmente disponíveis ao atirador em geral” (Parágrafo 2º). Esclarecendo, ainda, em seu parágrafo 3º, que “As regras oficiais criam limitações destinadas especificamente a não permitir o uso de armas específicas de tiro esportivo, muito sofisticadas, customizadas e/ou pesadas, para promover o nivelamento e incrementar a competitividade entre os atletas”.

# Considerando que em seu item 1.1 o regulamento novamente reforça que “Qualquer Carabina e/ou configuração de equipamento que não é mencionado nessas regras ou que seja contrário a intenção e espírito da presente regra são proibidos”.

# Considerando que “todas as Carabinas devem ser simples, do tipo esporte ou de caça, no calibre .22 Long Rifle (.22LR)”. (item 2.1)

# Considerando que “as Carabinas .22LR Esporte devem ser do tipo simples, com aparência de carabinas convencionais de caça. (item 2.2)

# Considerando que coronhas com qualquer tipo de ajuste e trilhos para bandoleiras não são permitidos. (item 2.2)

# Considerando que “a arma, munição, acessório ou equipamento de tiro utilizado em desacordo com as regras, tornará o atleta passível de desclassificação da prova”. (item 2.8)

# Considerando que uma bandoleira, pode ser aderida à carabina usando um ou dois pontos fixos e não ajustáveis, não sendo permitido utilização de “hand stops” ou trilhos. (item 3.2)

# Considerando que “os casos omissos ou dúvidas suscitadas, nas provas, serão resolvidos pelo Árbitro da Prova, que deverá informar a questão e a solução dada à Diretoria Técnica de Rifle Internacional da CBTE, responsável pela modalidade, para análise e parecer nas situações semelhantes que porventura venham a ocorrer no futuro”. (item 7)

Resolve, visando a esclarecer as dúvidas apresentadas e pacificar o entendimento geral, de árbitros, atletas e comissão técnica, que é de seu parecer que coronhas modificadas em seu ponto de fixação de bandoleira original, seja por zarelhos fixos ou de engate rápido (do tipo “quick release”), são consideradas customizadas para todos os efeitos, e, portanto, não permitidas pelas Regras da Disciplina.

Lado outro, como se não suficiente, dependendo do ponto de fixação escolhido poder-se-ia considerar a possibilidade de tal fixação ser utilizada como um verdadeiro “hand stop”, acessório proibido de forma expressa, por sabidamente permitir uma vantagem indevida em relação aos demais competidores, o que foge ao espírito da regra/disciplina.

Desta feita, serve-se do presente para esclarecer e informar que coronhas customizadas, no todo ou em parte, não serão permitidas nas provas da disciplina Carabina CMP Sporter.

Segue abaixo, exemplo apenas informativo de armas conhecidas (CZ e Anschutz) no modelo sporter e/ou caça, que demonstram onde originalmente se fixam as bandoleiras, mesmo porque todas as demais marcas adotam no conceito de coronha sporter, a fixação do zarelho o mais próximo possível da extremidade de saída do cano.

Qualquer mudança na posição original da fixação da bandoleira será caracterizada como customização proibida, sendo o atleta informado da irregularidade, preferencialmente, no momento da verificação de equipamentos ou mesmo a qualquer momento, antes, durante ou depois da prova, podendo, caso ainda não tenha iniciado sua prova, se quiser, fazer a fixação em local comum às armas permitidas, se adequando à regra da Disciplina.

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