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CBTE DEFENDE NO STF A LEGALIDADE DOS DECRETOS PRESIDENCIAIS REFERENTE ÀS ARMAS E MUNIÇÕES

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A CBTE comunica que ingressou, perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de habilitação, na condição de “Amicus Curiae”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6665, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, que tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, recentemente editados e que flexibilizam toda a questão referente às armas e munições, os quais representam uma conquista para os CACs.

Por oportuno informa que participou ativamente, através do seu Presidente Durval Balen e do seu Vice Presidente Jodson Edington, na elaboração dos referidos Decretos, inclusive com propostas aceitas e inseridas naqueles novos normativos.

Uma vez deferido o seu pedido de habilitação, a CBTE apresentará, no prazo de lei, o arrazoado técnico/jurídico necessário em defesa de tais Decretos presidenciais.

Da mesma forma, idêntica providência será adotada, ainda hoje, 12 de março, com relação as ADI de números 6676, 6677 e 6680, todas tendo o mesmíssimo objeto, e ajuizadas pelos partidos políticos PT, P-SOL e Rede Sustentabilidade. Todas as ADI são da relatoria da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

No entendimento da CBTE, tais ADI são decorrentes, tão somente, de mero cunho político e se apresentam destituídas de qualquer embasamento jurídico ou, mesmo, técnico.

Não se pode esquecer que, em relação às armas e munições, o povo, de maneira soberana e democrática, em sua avassaladora maioria, disse, quando do referendo popular realizado em 23 de outubro de 2005, que estava contra o desarmamento, apesar do intenso “bombardeio” em sentido contrário, deflagrado por grande parte da mídia. E a vontade popular haverá que ser respeitada, sempre! Em qualquer regime democrático, é inaceitável que a minoria desrespeite a vontade da maioria.

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