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CONFEDERAÇÕES SAEM NA FRENTE E GARANTEM APOIO PARA CBI® DE 20 ESPORTES

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Foram pactuados os Planos de Trabalho Complementares de sete Confederações parceiras do Comitê Brasileiro de Clubes-CBC, na realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes-CBI®.

A Confederação Brasileira de Basketball-CBB, Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, Confederação Brasileira de Handebol – CBHb, Confederação Brasileira de Remo – CBR, Confederação Brasileira de Tênis – CBT, Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE e a Confederação Brasileira de Wrestling-CBW, são as Confederações que saíram na frente e já garantiram a assinatura dos Planos de Trabalho Complementares, envolvendo categorias de base, para o Calendário 2023/2024, Ano III do Ciclo Olímpico.

Ao todo já são 20 esportes contemplados, considerando Masculino e Feminino, são eles:

– Basquetebol 5×5 (CBB)
– Basquetebol 3×3 (CBB)
– Águas Abertas (CBDA)
– Natação (CBDA)
– Handebol (CBHb)
– Remo (CBR)
– Tênis (CBT)
– Tiro Esportivo – Carabina e Pistola (CBTE)
– Tiro Esportivo – Tiro ao Prato (CBTE)

– Wrestling (CBW)

A partir disso, é necessário que os Clubes Vinculados, Filiados Primários e Filiados Plenos que vão participar de CBI® destes esportes com o apoio do CBC, se programem e fiquem atentos para a escolha das competições e solicitação de passagens aéreas. Já os Clubes Aspirantes deverão aguardar novo comunicado, ainda no início de março, para confirmarem o seu esporte e a competição que estarão participando.

Os Clubes Aspirantes, dentro de campanha até 31 de março, terão direitos a benefícios que incluem passagens aéreas para participação em CBI®, vaga em um dos cursos de extensão da UNICAMP e participação no Fórum Nacional de Formação Esportiva com duas passagens aéreas, hospedagem e alimentação para o evento. Importante ressaltar que estes benefícios serão válidos para o Ano III do Calendário do Ciclo Olímpico 2021-2024.

Estes esportes já garantiram o apoio do CBC para a realização dos Campeonatos Brasileiros Interclubes – CBI®, de acordo com as condições estabelecidas, a partir do momento que suas respectivas Confederações já publicaram Notas Oficiais dispondo sobre a obrigatoriedade de integração dos Clubes participantes, minimamente como “Clube Aspirante”.

Fonte: Comitê Brasileiro de Clubes

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