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FO/FD/SK – ESCLARECIMENTOS SOBRE A POSSIILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVAS EM UM ÚNICO DIA

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Conforme prevê o Regulamento de Prato Olímpico 2012 da CBTE os Clubes organizadores do Provas On-line (exceto às sedes), podem realizar a competição em apenas um (1) dia (sábado ou domingo).

Essa possibilidade foi criada para favorecer atletas que não têm condições de comparecer à prova realizada em dois (2) dias.

Entretanto, o Clube que optar pela excepcionalidade criada em 2012, deverá realizar a prova em um (1) dia para todos os atletas que lá comparecerem, ou seja, não poderão alguns atletas atirar todas as séries em um dia, e outros em dois (2) dias. Ou todos atiram no sábado, ou todos atiram no domingo.

Para que o Clube esteja autorizado a realizar a prova em apenas um (1) dia (sábado ou domingo), deverá, com antecedência mínima de oito (8) dias do início da competição, comunicar tal fato ao Diretor Técnico de Tiro ao Prato Olímpico da CBTE.

Esta possibilidade está sendo feita em caráter experimental e não contraria as normas da ISSF.

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