Os deembargadores da Justiça Cível, em decisão irrevogável e definitiva, negaram o provimento ao recurso interposto por Durval Guimarães no processo instaurado por conta da eleição da CBTE em março de 2005.
A quatro meses do fim do mandato de Frederico Costa, os desembargadores confirmaram a sentença anterior proferida pelo juiz, que reconheceu a validade da eleição que o escolheu como presidente da CBTE. Frederico deveria ter tido um mandato completo de 4 anos, mas teve este período interrompido em mais de 1/4 de sua totalidade por conta de outras decisões judiciais.