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MVB PARTICIPA DA REVISÃO DO R-105

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Para quem não conhece, o chamado R-105, é o decreto que estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército. É esse decreto que rege a atividade dos CACs, ou seja, dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, além de lojistas e fabricantes de armas e munições.

Em dezembro de 2008, recebemos a minuta do que seria o novo R-105. Imediatamente iniciamos um aprofundado estudo da nova legislação. Encabeçado pelo nosso Diretor Jurídico, Dr. Daniel Fazzolari, e com apoio e participação das entidades abaixo citadas, apresentamos em reunião realizada em três de fevereiro deste ano nossas sugestões visando sempre a continuidade da fiscalização exercida pela DFPC e principalmente na proteção e continuidade do Tiro Esportivo, Colecionismo e Caça regulamentada.

Por ser bastante extensa, a íntegra do documento entregue, estará disponível em formato eletrônico em nosso site: Clique aqui!

A versão final será redigida pela DFPC e entregue ao Ministro da Defesa e posteriormente seguirá para ser sancionada pelo Presidente da República.

Agradecemos mais uma vez às entidades que se juntaram ao MVB, bem como ao Diretor da DFPC, General Pedroza Rêgo, que se mostrou verdadeiramente interessado em ouvir aqueles que são sem dúvida os maiores interessados em que haja uma legislação que regulamente e fiscalize sem interpor obstáculos desnecessários aos cidadãos honestos.

Entidades e autoridades que apoiaram nossas sugestões:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO
FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE TIRO ESPORTIVO
PLD – PELA LEGÍTIMA DEFESA
SAFÁRI CLUB
ABAR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATIRADORES DE RIFLE
FEDERAÇÃO PAULISTA DE BIATHLON DE INVERNO E VERÃO – FPBIV
FEDERAÇÃO BAHIANA DE TIRO PRÁTICO
ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE TIRO
FEDERAÇÃO DE TIRO ESPORTIVO DO RIO DE JANEIRO
ACOLTI, ASSOCIAÇÃO DE ARMARIA, CAÇA, COLEÇÃO E TIRO
FEDERAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DE TIRO ESPORTIVO
FEDERAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DE TIRO PRÁTICO
ALEXANDRE ERNESAKS, secretário geral(Vice-Presidente em Exercício)
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CIVIS E FEDERAIS DO DEP. DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

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