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NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DA JORNALISTA MIRIAM LEITÃO

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UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO, grupo representativo composto pelas entidades desportivas Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, Confederação Brasileira de Caça e Tiro – CBCT, Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT, e Liga Nacional de Tiro ao Prato, vem, publicamente, repudiar a matéria e os comentários a ela promovidos pela repórter Miriam Leitão, veiculados em rede nacional pela CBN, no dia 21 de fevereiro de 2022.

De início, cumpre salientar que as garantias constitucionais que permitem a liberdade de pensamento e de imprensa, bem como sua livre manifestação e expressão devem ser exercidas com prudência, responsabilidade, integridade, e, principalmente limites conferidos pela proteção pétrea conferida pelo inciso X, art. 5º, da Constituição Federal, pelo qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No mesmo sentido foi a decisão do STF, quando, na sessão realizada em 11 de março de 2021, ao julgar a ADI 5436 movida contra a Lei 13.188/15, concluiu, por maioria, que “As liberdades de imprensa e de comunicação social devem ser exercidas em harmonia com os demais preceitos constitucionais, tais como a vedação ao anonimato; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo da fonte e a vedação à discriminação e ao discurso de ódio”.

Ocorre que, em seus comentários veiculados em rede nacional, a citada repórter discorreu afirmações em relação aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores que são reconhecidamente incorretas, inverídicas, ofensivas, em flagrante promoção da desinformação, discriminação e preconceito.

Ademais, a referida repórter não apenas demonstrou ignorância de natureza técnico-jurídica sobre a matéria, como, de forma irresponsável, rotula os Caçadores, Atiradores e Colecionadores de “bandidos” autorizados a portar armas livremente a qualquer hora do dia; acusa falsamente os Colecionadores de utilizarem seu registro para aquisição de armas com um fictício “objetivo específico”; e afirma que no Brasil é proibida a caça de animais silvestres, portanto não haveria o que ser caçado.

Entretanto, apesar da presente nota de repúdio não se destinar a servir como via para a adequada capacitação técnica da repórter em questão, acerca das matérias pela mesma tratadas, faz-se necessário, além de manifestar a indignação quanto à infâmia praticada, prestar esclarecimentos destinados a refutar a desinformação perpetrada.

Por sua vez, a definição encontrada no dicionário da língua portuguesa esclarece que “bandido” é o “Indivíduo que vive de assaltos a mão armada; salteador, malfeitor”, contexto completamente oposto às exigências necessárias para obtenção de Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, dentre as quais estão a comprovação de idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, capacita técnica, aptidão psicológica, dentro outros, que atestem ao cidadão interessado possuir conduta ilibada.

No que diz respeito à atividade de Colecionismo, na forma do Decreto 10.030/19, esta “tem por finalidade preservar e divulgar o patrimônio material histórico, no que se refere a armas, munições, viaturas militares e outros PCE (Produtos Controlados pelo Exército), e colaborar com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, nos termos estabelecidos no art. 215 e no art. 216 da Constituição”, sendo que “A classificação de produto como PCE de valor histórico ficará condicionada ao atendimento de parâmetros de raridade, originalidade, singularidade e de critérios de pertinência”, motivo pelo qual é incorreta a afirmação de que colecionadores estariam adquirindo armas de ultima geração, muito menos com um fantasioso “objetivo específico”, existente apenas nas ilações delirantes da mencionada repórter.

No mesmo diapasão, apesar de ser verdadeira a afirmação sobre a proibição da caça de animais silvestres, aos Caçadores devidamente registrados no Exército, é permitido o abate controlado na forma regulamentada pela legislação ambiental, a exemplo das Instruções Normativas 03/2013 e 12/2019 do IBAMA, que autorizam o manejo do Javali, considerando-o como espécie exótica invasora (que constituem a segunda maior causa de perda da biodiversidade em escala global e representam um desafio para a conservação dos recursos naturais), cujo aumento de sua distribuição pelo território nacional vem causando crescente ameaça ao ecossistema.

Com isso, no que diz respeito à atividade desportiva, é notório que o art. 217 da Constituição Federal estabelece ser “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”, ressaltando, inclusive, não haver qualquer discriminação ou distinção de esportes de qualquer natureza, motivo pelo qual estão abrangidos, também, as mais diversas modalidades que integram o desporto do tiro, da caça e a atividade de colecionismo em defesa do patrimônio histórico e cultural, ora defendidos e representados pelo UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO, e as entidades que o compõe.

Portanto, pela presente NOTA, os subscritores vêm publicamente manifestar o seu repúdio às irresponsáveis afirmações realizadas pela repórter Miriam Leitão veiculadas em rede nacional pela CBN, no dia 21 de fevereiro de 2022, as quais se posicionam diametralmente opostas à postura disciplinar, ilibada, cívica, e familiar que é inerente aos atletas desportivos de tiro, caçadores e colecionadores.

E, por fim, a União do Tiro Esportivo reitera o seu respeito aos valores democráticos, à soberania dos Poderes e das Instituições, e a confiança na qual o direito ao esporte e à cultura é inalienável, seja ele qual for e afastada qualquer discriminação ideológica, certos de que com respeito mútuo, de maneira serena, ordeira, e democrática, continuarão os atletas a praticar o esporte que trouxe e continuará trazendo muitas conquistas e orgulho à Pátria Brasileira, especialmente no tocante às modalidades Olímpicas (onde o Brasil conquistou sua inédita e honrosa medalha de ouro, em 1920 na Antuérpia, pela vitória de Guilherme Paraense), os caçadores a exercer a sua função de controle da fauna invasora em defesa do ecossistema nativo, e os colecionadores a contribuírem para a preservação do patrimônio cultural brasileiro.

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