Pesquisar
Close this search box.

NOVA REGRA PARA CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGENS PELA CBTE

Facebook
WhatsApp
Email

A partir da presente data, qualquer cancelamento de passagem ou hospedagem deverá ser comunicado à CBTE, com no mínimo 72h de antecedência, a fim de evitar que esta entidade tenha despesas com multas referentes a esse cancelamento.

As despesas por acaso ocorridas em razão da não participação no prazo citado serão imputadas ao responsável pelo cancelamento.

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.