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USO INDEVIDO DA LOGOMARCA DA CBTE

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Segundo o prescrito no Art. 45 do Estatuto da Confederação, o uso da Logomarca da CBTE é de exclusiva aplicação nos documentos, ofícios, uniformes, placas, medalhas e outras situações oficiais devidamente justificadas.

O seu uso sem a devida autorização da Direção da CBTE caracteriza infração grave, sujeita a sanções ou medidas judiciais.

Chegou ao nosso conhecimento que algumas entidades estão usando a logo da CBTE, indevidamente, em documentos que estão sendo remetidos para seus associados.

Solicitamos que tal prática seja suspensa preservando os direitos da CBTE.

Paulo Antonio Guedes de Lima e Silva
Administrador Judicial

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